Última Atualização: 21.10.2022
Para utilizar os serviços Memori, o ususário deve aceitar estes termos e condições de uso e ter conhecimetno da política de privacidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a adesão do BENEFICIÁRIO a algum dos pacotes de serviços ofertados pela MEMORI através de assinatura mensal. 1.2 Para aderir a algum pacote de serviço, o BENEFICIÁRIO deverá escolher dentre os pacotes ofertados pela MEMORI qual destes irá aderir. O BENEFICIÁRIO poderá optar pelos seguintes pacotes de serviços:
Memori Básico:
• Assistência Funeral
Memori Essencial:
• Assistência Funeral
• Odontologia
Memori Mais:
• Assistência Funeral
• Telemedicina
• Consultas presenciais
• Descontos em exames de imagem e laboratoriais
Memori Total:
• Assistência Funeral
• Telemedicina
• Consultas presenciais
• Descontos em exames de imagem e laboratoriais
• Odontologia
1.3 Os pacotes de serviços indicados no item 1.2. acima poderão sofrer modificações ou substituições a qualquer momento, inclusive em relação aos seus serviços e/ou benefícios, a critério único e exclusivo da MEMORI, bastando para tal, informar ao BENEFICIÁRIO sobre tais modificações ou substituições e devendo indicar as novas condições dos pacotes, assim como a adequação do pacote aderido pelo BENEFICIÁRIO ao novo pacote ao qual este passará a aderir. 1.4 Caso venha a aderir aos pacotes de serviços MEMORI MAIS ou MEMORI TOTAL, o BENEFICIÁRIO terá acesso ao uso dos serviços de TELEMEDICINA indicados pela MEMORI, que serão executados por EMPRESAS PARCEIRAS e prestados nas áreas de pediatria e clínica médica.
1.5 Ao realizar a contratação dos serviços da MEMORI, o BENEFICIÁRIO terá acesso à rede de descontos da MEMORI, denominada “CLUBE MEMORI”, que apresenta os seus benefícios através do site https://clube.memori.digital/. 1.6 O BENEFICIÁRIO terá acesso ainda à desconto em medicamentos de balcão na rede de Farmácias Pague Menos, através do seu programa de fidelidade. 1.7 O BENEFICIÁRIO terá acesso a assistência funerária, nos termos deste instrumento e de seu(s) ANEXO(S).
1.8 Se, porventura, a MEMORI vier a deixar de ofertar o CLUBE MEMORI ou o acesso ao programa de fidelidade da Farmácia Pague Menos, ou ainda, deixar de possuir contratada apólice de seguro de vida vigente com a cobertura do BENEFICIÁRIO, a MEMORI irá informar ao BENEFICIÁRIO sobre o término de quaisquer destes benefícios. 1.9 A MEMORI NÃO É UM PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos, nem pelo eventual pagamento das despesas de serviços extraordinários contratados pelo BENEFICIÁRIO junto a EMPRESA PARCEIRA. Com exceção aos serviços de TELEMEDICINA objeto deste instrumento, tudo que o BENEFICIÁRIO utilizar bem como tudo o que ele consumir ou comprar será por ele pago para a EMPRESA PARCEIRA e/ou terceiros que porventura venha a contratar. 1.10 odos os serviços e benefícios ofertados pela MEMORI são executados por empresas terceiras que possuem algum tipo de relação contratual e/ou de parceria com a MEMORI, mas que não possuem qualquer tipo de relação societária com esta.
CLÁUSULA SEGUNDA – TELEMEDICINA 2.1 A legislação brasileira, por ora, permite a prática da telemedicina. O Ofício do Conselho Federal de Medicina nº 1756/2020-Cojur, datado de 19 de março de 2020, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina enquanto durarem as medidas de enfretamento ao coronavírus (COVID-19). A Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde versa sobre as ações de telemedicina com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional com base na Lei nº 13.979/2020. A Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 versa sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a plenitude de seu uso. 2.2 O objeto do serviço de TELEMEDICINA é de aconselhar, orientar e tranquilizar o BENEFICIÁRIO sobre sua condição de saúde, inclusive orientando-o ao encaminhamento ao estabelecimento de saúde mais próximo, quando indicado. 2.3 Os serviços de TELEMEDICINA serão executados no aplicativo da EMPRESA PARCEIRA que vier a ser indicado pela MEMORI. O BENEFICIÁRIO se obriga a ler todos os instrumentos que vierem a possuir relação com o aplicativo supracitado, e, caso concorde com seus termos, deverá aceitá-los, tais como, exemplificadamente, mas não se limitando aos seus Termos de Uso, Política de Privacidade, dentre outros e/ou qualquer instrumento que tenha o mesmo objetivo, mas qualquer outro título. 2.4 Não concordando com os termos dos instrumentos acima descritos, o BENEFICIÁRIO não terá acesso aos serviços de TELEMEDICINA. 2.5 Os serviços prestados pelos profissionais médicos serão disponibilizados durante 24 (vinte e quatro) horas, em 7 (sete) dias da semana, via aplicativo da EMPRESA PARCEIRA, nas áreas de pediatria e clínica médica. 2.6 A MEMORI não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas EMPRESAS PARCEIRAS, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por estas. 2.7 O BENEFICIÁRIO declara e da ciência de que a adesão aos serviços de TELEMEDICINA não é de seguros, plano de saúde e correlatos, reconhecendo que a MEMORI é uma tão somente uma empresa terceira, alheia à execução dos serviços de TELEMEDICINA. 2.8 O BENEFICIÁRIO é o único e exclusivo responsável pelos pagamentos dos produtos e procedimentos adquiridos por ele por ocasião de atendimento ocorrido mediante o encaminhamento ou o direcionamento realizado por profissional que tenha executado o serviço de TELEMEDICINA com o BENEFICIÁRIO. 2.9 A MEMORI, caso assim queira, poderá, a qualquer momento, substituir o aplicativo de TELEMEDICINA utilizado pelo BENEFICIÁRIO, bastando, para tal, informá-lo sobre a alteração. CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS FUNERÁRIOS: 3.1 Os serviços funerários serão prestados em razão do óbito das pessoas qualificadas e indicadas pelo como BENEFICIÁRIOS e/ou em razão do óbito do próprio TITULAR. 3.2 Caso queira realizar o acréscimo de BENEFICIÁRIOS, o TITULAR deverá firmar termo aditivo próprio com a CONTRATADA, efetuando o pagamento da taxa vigente à época do acréscimo, além de observar, caso aplicável, o período de carência e demais regras da CONTRATADA para novos BENEFICIÁRIOS, como, por exemplo, de idade máxima. 3.3 Ocorrendo o óbito de um dos BENEFICIÁRIOS, o TITULAR, caso o queira que ocorra a execução dos serviços em favor de tal BENEFICIÁRIO, se obriga a informar imediatamente a CONTRATADA. 3.4 O TITULAR se obriga a informar a sua família e aos BENEFICIÁRIOS acerca da contratação desse CONTRATO e de suas condições e termos. 3.5 Ocorrendo o óbito do TITULAR, sua família e/ou os BENEFICIÁRIOS se obriga(m) a informar imediatamente à CONTRATADA, caso queiram que ocorra a execução dos serviços em favor do TITULAR. 3.6 O TITULAR compreende e anui que o evento óbito do TITULAR e/ou dos BENEFICIÁRIOS é o único fato gerador do início das obrigações do serviço de assistência funeral da CONTRATADA com relação a prestação de serviços no âmbito deste CONTRATO, entendendo que os valores pagos não geram qualquer tipo de obrigação de compensação ou de devolução de valores em desfavor da CONTRATADA pela não ocorrência do evento óbito ou em qualquer caso de não utilização dos serviços ou de encerramento do CONTRATO. 3.7 Poderá o TITULAR, a qualquer momento, excluir quaisquer dos BENEFICIÁRIOS, devendo firmar termo aditivo específico com a CONTRATADA, formalizando a exclusão da cobertura para tal BENEFICIÁRIO excluído. 3.8 Para os fins deste CONTRATO, em especial desta cláusula, não havendo a comunicação/informação imediata à CONTRATADA, considerar-se-á que o TITULAR e/ou os BENEFICIÁRIOS e/ou seus familiares – quando em favor do TITULAR – não teve(tiveram) interesse em utilizar os serviços ora contratados para determinado TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO, conforme o caso, não restando nenhuma responsabilidade ou obrigação para a CONTRATADA em relação a tal evento. CLÁUSULA QUARTA– CONTRATANTE SUBSTITUTO: 4.1 Em caso de falecimento do TITULAR, os BENEFICIÁRIOS poderão, caso queiram, optar pela manutenção dos serviços e direitos objeto deste instrumento, elegendo entre si a parte que irá se sub-rogar em todos os direitos e obrigações do TITULAR neste CONTRATO, figurando como novo TITULAR. Assim, para todos os fins deste CONTRATO, onde se lê TITULAR se compreende o TITULAR original ou, se for o caso, o novo TITULAR. 4.2 Ocorrendo o falecimento do TITULAR, os BENEFICIÁRIOS deverão imediatamente informar à CONTRATADA o novo TITULAR eleito ou, em não havendo a informação imediata, os BENEFICIÁRIOS terão o prazo de 30 (trinta) dias contados do falecimento para eleger o novo TITULAR o qual, por sua vez, deverá dentro do prazo de 5 (cinco) dias firmar novo instrumento com a CONTRATADA, pelo qual se sub-rogará em todos os direitos e obrigações deste CONTRATO, sob pena do encerramento do CONTRATO e, consequentemente, da cobertura e dos benefícios contratados. 4.3 Em caso de falecimento do novo TITULAR serão sucessivamente aplicadas as disposições desta cláusula, enquanto houver BENEFICIÁRIOS e interesse destes na manutenção dos serviços e direitos objeto deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – CARÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL: 5.1 O presente TERMO possui prazo de carência para início da cobertura do serviço funerário objeto desta contratação e/ou para início da cobertura em favor de determinado BENEFICIÁRIO, de 90 (noventa) dias independente da idade do beneficiário. 5.2 Ocorrendo o falecimento de quaisquer dos BENEFICIÁRIOS durante o prazo de carência, não haverá a cobertura prevista neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – CADASTRO E ACEITE AO PRESENTE TERMO 6.1 Anteriormente ao uso dos serviços dos pacotes de serviços da MEMORI, o BENEFICIÁRIO deverá cadastrar-se mediante a inclusão de seus dados pessoais, como nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, nome completo, gênero e nome da mãe por meio do e-commerce do www.memori.digital, whatsapp ou formulário específico. Em especial, esses dados serão tratados pela MEMORI para autenticar e verificar a identidade do BENEFICIÁRIO, para o cumprimento e execução deste instrumento, bem como para as demais finalidades previstas em sua Política de Privacidade (https://memori.digital/politicas-de-privacidade/), em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em alguns casos, poderão ser solicitados dados adicionais ao BENEFICIÁRIO, para fins de viabilizar serviços adicionais. 6.2 O acesso e a efetiva utilização dos pacotes de serviços da MEMORI pelo BENEFICIÁRIO estão condicionados à manifestação de seu aceite, que se dará por meio de seu clique no botão apropriado, oportunidade na qual manifestará integral anuência com relação ao teor deste documento. 6.3 Para o fiel cumprimento deste Termo, em especial para a viabilização dos pacotes de serviços da MEMORI, esta tratará dados pessoais estritamente necessários de forma compartilhada com as EMPRESAS PARCEIRAS para atender às finalidades específicas previstas neste instrumento e na Política de Privacidade. 6.4 Ao aceitar o presente Termo, o BENEFICIÁRIO se declara ciente de que é o único e exclusivo responsável por todas as informações fornecidas e atividades realizadas quando de seu acesso aos serviços e benefícios dos pacotes de serviços da MEMORI, responsabilizando- se, inclusive, perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas ou atividades ilegais praticadas. O BENEFICIÁRIO se declara ciente, ainda, de que a inconsistência dos dados informados poderá implicar a impossibilidade de utilizar pacotes de serviços da MEMORI. CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS E SEU ACIONAMENTO: 7.1 Em caso de falecimento, os BENEFICIÁRIOS ou o TITULAR, conforme o caso, poderá(ão) entrar em contato com a CONTRATADA, por meio do seu telefone, para solicitar a execução dos serviços previstos neste CONTRATO. 7.2 Para utilização dos serviços contratados neste CONTRATO, deverão ser apresentados todos os documentos e informações necessárias e cabíveis para a sua execução, que serão informados pela CONTRATADA ou pelas EMPRESAS CREDENCIADAS no ato do contato, devendo ainda um familiar do BENEFICIÁRIO, capaz de firmar registros e/ou liberações perante os órgãos competentes, acompanhar a CONTRATADA e/ou as EMPRESAS CREDENCIADAS na realização de tais trâmites. 7.3 Caso assim contratado pelo TITULAR, a CONTRATADA, quando do acionamento dos serviços, informará o local de realização dos serviços relacionados à cremação ou sepultamento, conforme o caso, inexistindo, por esta contratação, qualquer tipo de estabelecimento prévio em qual local poderão vir a ocorrer tais serviços, sendo certo, todavia, que a ausência de documento ou autorização ou mesmo a não contratação pelo TITULAR e/ou pelos BENEFICIÁRIOS de serviços e/ou produtos complementares de terceiros não contemplados por este CONTRATO, exigidos para a realização dos serviços relacionados à cremação ou sepultamento, ensejará na não execução do respectivo serviço, sem responsabilidade pela CONTRATADA. 7.4 Os prazos para execução dos serviços serão os informados pelas EMPRESAS CREDENCIADAS. 7.5 Para a execução dos serviços o TITULAR terá de estar totalmente adimplente com suas obrigações. 7.6 Se o TITULAR contratar serviços de assistência de terceiros, fica a CONTRATADA isenta de qualquer tipo de responsabilidade de realizar o reembolso e/ou indenização por tal contratação, uma vez que o TITULAR realizou a contratação a sua própria conta e risco, e, por sua própria vontade, deixou de utilizar os serviços cobertos por este CONTRATO. CLÁUSULA OITAVA – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 8.1 A presente contratação incluirá a área de abrangência nacional. A ABRANGÊNCIA não irá se confundir com o traslado. O serviço pode vir a ser prestado em todos os locais onde haverá a ABRANGÊNCIA, mas qualquer traslado que vier a ser necessário sempre seguirá as regras previstas neste instrumento. CLÁUSULA NONA – COBERTURA BÁSICA FUNERAL: 9.1 Pelo presente CONTRATO haverá cobertura mínima “COBERTURA BÁSICA” com valor máximo de R$ 4.000 para: a) 01 (uma) urna em madeira com visor ou varão; b) ornamentação floral básica para o caixão; c) tanatopraxia básica; d) vestimenta; e); sala de velório básica; f) traslado com distâncias terrestres/rodoviárias de até 100 (cem) quilômetros da sede da EMPRESA CREDENCIADA que vier a prestar o serviço, sendo limitado todo o serviço de traslado rodoviário a uma distância total de 200 (duzentos) quilômetros, trajeto de ida e volta; g) ônibus para até 20 (vinte) pessoas que fará o percurso entre o local do velório e o local do sepultamento, limitado a uma distância terrestre/rodoviária total de 35 (trinta e cinco) quilômetros por trecho, totalizando, no máximo, a quilometragem total de 70 (setenta) quilômetros em todos os trechos deste ônibus; h) registro de óbito; i) 100 (cem) cartões lembrança; j) mobiliário a ser utilizado no Velório, contendo: capela ardente, vela, mesa de condolências. 9.2 O TITULAR declara saber e concordar que não fazem parte da cobertura mínima, não estando inclusas na presente contratação caso não expressamente contratadas nos termos das contratações específicas, as seguintes coberturas, à título exemplificativo: a) coroa de flores; b) sala de Velório especiais; d) urna para cinzas especiais; e) cerimônia religiosa especiais; f) urna funerária em medidas diferentes do padrão acima estabelecido; f) traslados aéreos, nacionais ou internacionais; g) pedágios; h) distâncias terrestres/rodoviárias que superem a de 100 (cem) quilômetros da sede da EMPRESA CREDENCIADA que vier a prestar o serviço; i) trechos terrestres/rodoviários totais que superem uma distância de 200 (duzentos) quilômetros; j) compra, concessão ou manutenção de jazigos, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incluindo-se nesse valor máximo as taxas relacionadas aos serviços de sepultamento ou cremação caso não haja contratação específica nos termos do QUADRO RESUMO; k) estacionamento, vallet, e/ou concierge; l) vias adicionais de documentos emitidos ou entregues pela CONTRATADA no momento da utilização do serviço; m) alimentação; n) aluguéis de equipamentos; e, p) transporte para quantidade maior de pessoas ou para uma distância terrestre/rodoviária superior àquelas previstas no item anterior. 9.3 As coberturas excluídas poderão ser contratadas pelo TITULAR junto à CONTRATADA e/ou as EMPRESAS CREDENCIADAS antes da realização da cremação ou sepultamento do BENEFICIÁRIO, conforme tabela praticada pela CONTRATADA e/ou pelas EMPRESAS CREDENCIADAS à época da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – TIPO DE PLANO E CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS: 10.1 Se a opção do TITULAR pela contratação de determinado tipo de plano, bem como de determinado(s) serviço(s) adicional(is), deverá ser feita em campo próprio no QUADRO RESUMO. 10.2 As condições e especificações mínimas dos serviços são as dispostas neste CONTRATO e corresponderão sempre à contratação do tipo de plano mais básico. Em caso de ausência ou omissão quanto à opção por determinado tipo de plano, será entendido como havida a contratação do tipo de plano mais básico. 10.3 As contratações, serviços e benefícios específicos/adicionais e suas respectivas condições, formas, limites e prazos estarão dispostas no ANEXO I e serão complementares às dispostas no corpo deste CONTRATO. 10.4 A CONTRATADA poderá, de tempos em tempos, oferecer produtos e/ou serviços de terceiros que poderão ser contratados pelo TITULAR caso de seu interesse, estando desde já autorizada a CONTRATADA pelo TITULAR a realizar tais ofertas e a fornecer todos os dados e informações necessárias à efetivação da contratação requerida pelo TITULAR. 10.5 A contratação de tais produtos e/ou serviços de terceiros poderá ser feita inclusive nas formas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, restando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de suspensão/encerramento da oferta ou mesmo em qualquer caso de suspensão/cancelamento/encerramento de tais produtos e/ou serviços de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1 Os dados tratados pela MEMORI, discriminados na Política de Privacidade do site (https://memori.digital/politicas-de-privacidade/), serão armazenados com criptografia, chave privada e processo de segurança de dados, segundo as normas legais previstas na LGPD. 11.2 A MEMORI implementa medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e as informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse instrumento, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com os dados veiculados e armazenados, nos moldes das determinações constantes na LGPD. 11.3 O BENEFICIÁRIO garante ter ciência de que seus dados pessoais serão tratados pela MEMORI e suas parceiras, instruindo o BENEFICIÁRIO quanto à leitura da Política de Privacidade disponibilizada no site (https://meumemori.com.br/politicas-de-privacidade/). 11.4 A MEMORI não terá acesso a nenhum dado médico e/ou de saúde que for coletado, extraído ou armazenado pelas empresas parceiras. 11.5 O BENEFICIÁRIO consente de forma livre, informada e inequívoca, sobre o uso de dados pessoais para pesquisa e análise de dados por meio de modelos matemático-computacionais, respeitada à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a anonimização dos dados sempre que possível. 11.6 O BENEFICIÁRIO isenta a MEMORI e as empresas parceiras destas de qualquer responsabilidade caso forneça sua senha pessoal de acesso a terceiros, independentemente dos motivos que o levaram a tal atitude, arcando com quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização. 11.7 A MEMORI se compromete a preservar o direito de cada BENEFICIÁRIO acerca da destinação e uso de tais dados e informações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA: A adesão aos pacotes de serviços da MEMORI terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do presente instrumento, sendo renovado automaticamente, ao término deste prazo, por prazo indeterminado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO E RESCISÃO 13.1 Ocorrendo o inadimplemento por parte do BENEFICIÁRIO, a MEMORI poderá suspender todos os serviços e benefícios objetos deste instrumento. 13.2 A MEMORI poderá, a qualquer tempo, limitar o acesso do BENEFICIÁRIO ao pacote de serviços escolhido, sendo-lhe possível negá-lo ou suspendê-lo, em caso de suspeita de uso indevido ou ilícito dos serviços e benefícios, podendo motivar ainda a exclusão do acesso do BENEFICIÁRIO ao pacote de serviços escolhido, sem qualquer indenização ou compensação por conta disso. 13.3 A adesão do BENEFICIÁRIO ao pacote de serviços escolhido será considerada como rescindida de pleno direito, à critério da MEMORI, no caso de inadimplemento do BENEFICIÁRIO por um prazo igual ou superior à 30 (trinta) dias. 13.4 Quaisquer das Partes poderá requerer a rescisão da adesão objeto deste Termo, a qualquer tempo, desde que realize um aviso prévio com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para a outra Parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REAJUSTE: Os valores devidos para a MEMORI em razão da adesão do BENEFICIÁRIO serão reajustados anualmente, no aniversário de sua assinatura, com base na variação do IPCA (IBGE), ou, em sua falta, pela variação de índice a ser escolhido pela MEMORI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 15. 1 O BENEFICIÁRIO, ao aderir a algum pacote de serviços da MEMORI, renuncia a todas e quaisquer indenizações por danos indiretos, morais e materiais contra a MEMORI e as EMPRESAS PARCEIRAS. 15.2 A qualquer momento, a MEMORI poderá ceder ou transferir este Termo, inclusive todos os seus direitos e obrigações, bastando, para tal, comunicar o BENEFICIÁRIO sobre referida cessão ou transferência, inexistindo qualquer tipo de necessidade de prévia e/ou expressa autorização pelo BENEFICIÁRIO. 15.3 Todas as comunicações entre as Partes se darão através de e-mail ou telefone, utilizando-se, neste caso, o e-mail e o telefone fornecidos pelo BENEFICIÁRIO, quando de sua adesão ao pacote de serviços da MEMORI. 15.4 Com exceção às disposições previstas neste Termo, o presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 15.5 Fica pactuado que a eventual tolerância pela MEMORI em relação às obrigações do BENEFICIÁRIO, e/ou o não exercício, pela MEMORI, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este instrumento ou por lei não constituirão renúncia ou novação de qualquer espécie, nem prejudicarão o eventual exercício deste direito ou a exigência do cumprimento de tal obrigação a qualquer tempo. 15.6 Serão consideradas como cumpridas as obrigações deste Termo quando o BENEFICIÁRIO participar de outro(s) instrumento(s) contratual(is) – como contratante, beneficiário e/ou semelhante – cujo objeto esteja albergado pelo escopo deste Termo e dele(s) se houver(em) beneficiado. 15.7 Existindo conflito entre o presente instrumento e quaisquer de seus anexos, sempre prevalecerão o Termo, e, posteriormente, os anexos se mais específicos com relação à matéria objeto de divergência. 15.8 A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e deste próprio Termo. 15.9 Salvo se o contexto exigir de outra forma e considerando que as palavras no masculino incluem os gêneros feminino e neutro, e vice-versa, bem como que as palavras no singular incluem o plural e vice-versa, os termos e expressões iniciadas ou grafadas em maiúsculas neste Termo terão, para os efeitos deste instrumento. 15.10 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias referentes a este Termo e quaisquer documentos correlatos, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.